PED 2007: Diretório Nacional aprova regras
PT - Partido dos Trabalhadores
PED 2007: Diretório Nacional aprova regras para disputa eleitoral no PT
Confira todas as normas do PED que acontece em 2 e 16 de dezembro
Ponto
O Diretório Nacional do PT discutiu e aprovou na sexta-feira (5) o Regulamento do PED 2007. As regras para as eleições internas sofreram várias alterações em relação à proposta inicial, apresentada pela Comissão Executiva há cerca de um mês.
Confira abaixo a íntegra do regulamento do PED:
REGULAMENTO DO PED 2007
Aprovado pelo Diretório Nacional em 5 de outubro
1) O 3º Congresso Nacional do Partido convoca eleições diretas das direções partidárias, em todos os níveis (zonal, municipal, estadual e nacional).
2) Os municípios com Comissão Provisória farão eleição apenas em nível municipal
3) Para a eleição das direções em todos os níveis deverão ser cumpridas as seguintes exigências:
a) A eleição do presidente das instâncias zonais, municipais, estaduais e nacional será realizada em votação separada;
b) Deverão ser eleitos nas direções partidárias suplentes na proporção de um terço (1/3) do respectivo números de efetivos;
c) 30% (trinta por cento), no mínimo, dos integrantes das direções partidárias deverão ser mulheres;
d) Para efeito de cálculo da proporcionalidade das novas direções, serão considerados válidos apenas os votos dados às chapas.
4) O primeiro turno (comissão de ética, conselho fiscal, direções e presidências) das eleições será no dia 2 de dezembro de 2007.
5) O segundo turno (presidências) será no dia 16 de dezembro de 2007.
6) Será instalada na sede do PT em Brasília uma urna onde poderão participar da eleição, somente em nível nacional, os filiados que se cadastrarem até o dia 1/11/2007.
7) Os filiados do PT residentes no exterior que se cadastrarem, junto à SRI, até o dia 1/11/2007, poderão participar da eleição, somente em nível nacional.
a) os locais de votação no exterior serão divulgados através da página do PT na internet até o dia 12/11/2007.
8) O processo eleitoral obedecerá ao disposto no estatuto do Partido, exceto quanto as seguintes questões:
a) as datas e prazos estipulados pelo artigo 23 parágrafo 2º do estatuto do Partido;
b) o processo de fiscalização.
9) O artigo 23 parágrafo 2º do estatuto do Partido será substituído, nas eleições internas de dezembro de 2007, pelo seguinte texto: as inscrições das chapas e dos nomes para o cargo de presidente, em todos os níveis, deverão ser feitas perante a comissão executiva do órgão de direção correspondente, até o dia 9 de outubro de 2007 às 20h.
10) O Diretório Nacional terá 81 (oitenta e um) membros titulares, mais o presidente eleito e os líderes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
11) Os Diretórios Estaduais terão a seguinte composição, além do presidente eleito e do líder da bancada na Assembléia Legislativa Estadual:
Faixa Eleitores Membros titulares
1 Até 500 mil 35
2 Acima de 500 mil até 1 milhão 39
3 Acima de 1 até 3 milhões 45
4 Acima de 3 até 5 milhões 49
5 Acima de 5 até 7 milhões 55
6 Acima de 7 milhões 59
11) Os Diretórios Municipais terão a seguinte composição, além do presidente eleito e do líder da bancada na Câmara de Vereadores:
Faixa Eleitores Membros titulares
1 Até 10 mil 11
2 Acima de 10 até 20 mil 15
3 Acima de 20 até 40 mil 21
4 Acima de 40 até 100 mil 25
5 Acima de 100 até 200 mil 31
6 Acima de 200 até 500 mil 35
7 Acima de 500 mil 43
12) Os Diretórios Zonais terão a seguinte composição, além do presidente eleito:
Faixa Filiados aptos Membros titulares
1 Até 200 10
2 De 201 a 500 12
3 Acima de 500 14
13) A inscrição das chapas e das candidaturas à presidência deverá respeitar as normas do estatuto partidário, especialmente:
a) ser filiado até 2 de dezembro de 2006;
b) estar em dia com as finanças partidárias;
c) não constar em mais de uma chapa no mesmo nível;
d) respeitar a cota de no mínimo 30% de mulheres.
14) Cada chapa poderá inscrever, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do número de vagas em disputa e, no máximo, até um terço a mais do que o número de vagas em disputa.
a) as chapas nacionais deverão ser compostas por filiados de pelo menos 7 (sete) Estados.
b) se o número de nomes inscritos de determinada chapa for inferior ao número de lugares que lhe foram atribuídos no processo de eleições diretas, as vagas excedentes deverão ser redistribuídas entre as demais chapas, obedecido o princípio da proporcionalidade.
15) As chapas às direções, em cada nível, deverão indicar, obrigatoriamente, os nomes para o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética Correspondente.
a) Nos municípios acima de 40 mil eleitores, a Comissão de Ética e o Conselho Fiscal serão compostos por 5 membros efetivos e 3 suplentes;
b) Nos municípios entre 20 mil e 40 mil eleitores, a Comissão de Ética e o Conselho Fiscal serão compostos por 3 membros efetivos e 1 suplente;
c) Nos zonais e nos municípios com menos de 20 mil eleitores não serão eleitos o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética.
16) É responsabilidade da Secretaria de Finanças correspondente verificar se o inscritos nas chapas estão em dia com suas contribuições financeiras.
17) Detectadas irregularidades nas chapas inscritas, a respectiva Comissão Organizadora dará um prazo de 72 horas para correção. Não sendo feita a correção, a respectiva Comissão Organizadora eliminará os nomes irregulares. Se a eliminação resultar numa chapa que não atenda aos requisitos estatutários, a chapa terá seu registro recusado.
a) até o dia 19 de outubro, os representantes as chapas poderão solicitar a substituição dos nomes inscritos, observados os mesmos prazos para correção de irregularidades.
18) Até o dia 19 de outubro, qualquer filiado apto a votar poderá apresentar por escrito, perante a Comissão Executiva ou Comissão Provisória do diretório correspondente, impu8gnação ou contestação das chapas ou nomes inscritos, que deverá estar motivada e acompanha das provas em que se fundar.
a) qualquer impugnação ou contestação apresentada após o prazo previsto neste artigo deverá ser considerada intempestiva.
19) Serão inelegíveis para o cargo de presidente, em qualquer nível, os filiados que tenham sido eleitos para este cargo por dois mandatos consecutivos.
20) Cada chapa e cada candidatura a presidente deve apresentar, no ato da inscrição, o respectivo documento de apresentação política, com no máximo 14 mil toques (caracteres com espaços).
a) até o dia 19 de outubro, os representantes das chapas poderão apresentar alterações nos textos.
21) A nominata das chapas, a lista de candidaturas à presidência e os respectivos textos deverão ser disponibilizados publicamente pelas respectivas Comissões Organizadoras até as 12h após o seu registro.
22) Na eleição nacional, será obrigatória a realização de 17 debates entre as chapas nas seguintes capitais do país: Rio Branco, Maceió, Manaus, Macapá, Vitória, Goiânia, São Luís, Campo Grande, Cuiabá, João Pessoa, Teresina, Natal, Porto Velho, Boa Vista, Florianópolis, Aracaju e Palmas.
23) O deslocamento (avião, hospedagem e alimentação) dos representantes das chapas para os debates nacionais será pago com recursos do Partido.
24) Na eleição nacional, será obrigatória a realização de debates entre as candidaturas à presidência concorrentes, nas seguintes capitais do país: São Paulo, Porto Alegre, Brasília, Recife, Belo Horizonte, Fortaleza, Curitiba, Belém, Rio de Janeiro e Salvador.
25) O deslocamento (avião, hospedagem e alimentação) dos candidatos para estes debates será pago com recursos do Partido.
26) Os debates nacionais de chapas e candidaturas à presidência serão agendados pela Comissão Organizadora Nacional, mediante prévia consulta às respectivas direções estaduais.
27) Na eleição estadual, será obrigatória a realização de debates entre as chapas e candidaturas à presidência, em todas as cidades-pólo assim definidas pelas respectivas comissões organizadoras do PED. Ou seja, haverá um debate estadual obrigatório (de chapa ou de presidência) em cada cidade-pólo estadual.
28) Na eleição municipal, será obrigatória a realização de 1 (um) debate entre chapas ou candidaturas à presidência.
29) Na eleição zonal, será obrigatória a realização de pelo menos 1 (um) debate entre chapas ou candidaturas a presidente.
30) O calendário destes debates e sua divulgação serão de responsabilidade das respectivas Comissões Organizadoras do PED, que serão indicadas pelas respectivas Comissões Executivas.
31) As publicações oficiais e a divulgação dos debates nacionais oficiais serão feitas em cooperação entre o PT e a Fundação Perseu Abramo.
32) Todos os aspectos organizativos do PED estarão sob responsabilidade de uma Comissão de Organização Eleitoral, que deverá ser constituída até 15 de outubro de 2007.
a) a Comissão de Organização Eleitoral será subordinada à Comissão Executiva da respectiva instância, que definirá a quantidade de seus componentes;
b) A Comissão a que se refere este artigo será composta de acordo com a proporcionalidade existente no respectivo diretório;
c) A chapa que não tiver, de acordo com o critério acima, representante na Comissão de Organização Eleitoral da instância correspondente, poderá indicar um observador para acompanhamento dos trabalhos;
d) A Comissão Organizadora do PED Nacional, de acordo com a resolução aprovada pelo 3º. Congresso Nacional, serão compostas em suas respectivas instâncias pelo (a):
Presidente
Secretário (a) de Organização
Secretário (a) Geral
Secretário (a) de Finanças
1 (um) representante por chapa, tese ou candidatura (no caso de prévia) que esteja registrado no encontro.
Todos os conflitos existentes entre as partes nesses processos serão examinados e decididos por essa comissão, cabendo recurso à Executiva do partido da respectiva instância. Essa comissão deverá estar de plantão no (s) dia (s) do encontro na sede do Partido para resolver, em tempo real, possíveis problemas.
33) Caberá às respectivas comissões organizadoras garantir a impressão e o envio, para todos os filiados do partido em condições de votar, de um jornal contendo a apresentação das chapas e candidatos inscritos, e convocando os filiados a votar, já informando o local, horário e regras de votação. Este jornal deve chegar aos filiados no máximo até a primeira quinzena do mês de novembro.
34) O jornal indicado o item 33 ser enviado pelos Correios, pelo menos para os filiados e filiadas que votaram no 3º Congresso.
35) a Comissão Organizadora Nacional do PED buscará viabilizar a edição sincronizada (nacional/estadual/municipal) do jornal previsto no item 33.
36) Caberá às respectivas comissões organizadoras buscar realizar, nos meios de comunicação (televisão, rádio, jornais etc.) debates entre chapas e candidaturas a presidente.
37) Debates em meios de comunicação, tanto no primeiro quanto no segundo turno, só podem ser realizados caso sejam convidadas todas as candidaturas.
38) A página eletrônica do PT abrirá um espaço para debates entre as chapas e candidaturas nacionais, bem como uma Tribuna de Debates, aberta a todos os filiados que:
a) estejam em dia com suas contribuições financeiras ao partido;
b) tenham encaminhado, para o correio eletrônico tribunadedebate@pt.org.br, o texto com 3.500 caracteres com espaços até a terça0-feira de cada semana.
39) Em cada nível, será constituído um “fundo eleitoral” para financiar, em igualdade de condições, as viagens, hospedagem e alimentação dos representantes de todas as chapas e candidaturas presidenciais, para os debates obrigatórios, bem como para a impressão do material indicado neste regulamento.
40) A dotação do “fundo eleitoral” destinado ao PED Nacional será definida pela Comissão Executiva Nacional, à luz do número de chapas e candidaturas inscritas, devendo cobrir os seguintes gastos mínimos:
a) passagens, hospedagens e alimentação necessárias para 1 (uma) visita aos Estados, incluindo os debates oficiais;
b) o jornal com os textos de apresentação das chapas e candidaturas.
41) Conforme o Artigo 38 do Estatuto do PT, as chapas e candidaturas presidenciais, em qualquer nível, estão autorizadas a arrecadar recursos para financiar suas respectivas campanhas junto à militância petista, sendo vedado – sob pena de cancelamento do registro da chapa e candidatura – recursos de pessoas jurídicas de qualquer espécie ou de não filiados ao PT. Fica vedado o uso, na campanha do PED, em qualquer nível: a veiculação de propaganda paga nos meios de comunicação (TV, rádio, imprensa, internet); a contratação de serviço de telemarketing; a contratação de equipes para colar cartazes ou distribuir material; a contratação de transporte aéreo e vôo não comercial; a contratação de pessoas para visitar filiados; e o pagamento de cotizações com recursos de campanha.
42) A lista de filiados que será tomada como base para o PED 2007 será elaborada e divulgada pela Secretaria Nacional de Organização do PT, até o dia 9 de outubro de 2007.
43) Para compor esta lista, será adotado o seguinte procedimento:
a) no dia 10 de setembro, a Sorg Nacional divulgará a lista de filiados em condições de votar e ser votados (ou seja, aqueles filiados até o dia 2 de dezembro de 2006);
b) até o dia 20 de setembro, a Sorg nacional receberá os pedidos de correção (exclusão, inclusão e transferência de diretório) na lista;
c) só serão aceitos os pedidos de inclusão apresentados formalmente por comissões executivas zonais e municipais e aprovados pela CEN a luz do relatório apresentado pela SORG;
d) a Secretaria de Organização (SORG) acatou os pedidos de exclusão de filiados que tenham sido expulsos, que tenham falecido, que tenham se desfiliado formalmente ou que tenham saído publicamente do PT (condição que deverá ser atestada por comunicado unânime das respectivas executivas);
e) a SORG proporá à Comissão Executiva Nacional o acatamento dos pedidos de inclusão de filiados que sejam acompanhados de comprovante, a saber: declaração de cartório ou cópia da ficha de filiação ou documento correspondente;
f) No dia 30 de setembro, a SORG divulgou nova lista, com todas as exclusões e inclusões solicitadas, respeitados os critérios acima;
g) até o dia 5 de outubro, a SORG recebeu pedidos de revisão na lista divulgada no dia 30 de setembro, sendo que só serão aceitos pedidos de revisão de itens comunicados até o dia 20 de setembro;
h) no dia 9 de outubro, a SORG distribuirá a lista definitiva.
44) Só poderão votar no PED os filiados constantes desta lista, portando um documento de identidade com foto e em dia com o Partido, sendo considerado em dia o pagamento integral do ano de 2007 e dívidas anteriores.
45) As urnas deverão ser instaladas em locais conhecidos, previamente designados e de fácil acesso, em quantidade suficiente para garantir a proximidade do domicílio do filiado e o exercício do voto. O critério para definir a quantidade de urnas será o seguinte:
Faixa Critério Local
1 Quando houver até 1.500 filiados aptos 1
2 Quando houver de 1.501 a 2.500 filiados aptos 2
3 Quando houver de 2.501 a 3.500 filiados aptos 3
4 Quando houver de 3.501 a 4.500 filiados aptos 4
5 Quando houver acima de 4.501 filiados aptos 5
a) os locais de votação devem ser informados ao Diretório Estadual correspondente e amplamente divulgados pelas instâncias municipais até 12/11/2007;
b) os Diretórios Estaduais deverão divulgar através de suas páginas na internet os locais de votação e informar o Diretório Nacional até 13/11/2007;
c) Os locais de votação serão divulgados através da página do PT na internet até 14/11/2007;
d) Os diretórios que não informarem seus locais de votação não terão seus resultados contabilizados;
e) A Sorg divulgará até o dia 23/11/2007 a lista de votação, incluindo a divisão dos filiados conforme os locais de votação definidos pela instância até o dia 12/11/2007.
46) Filiados que não ocupam mandato eletivo ou cargo comissionado e que tenham votado no 3º Congresso serão considerados em dia com o Partido. Aos que não tenham votado, será cobrada a anuidade de 2007.
a) os filiados que ocupam mandato eletivo ou cargo comissionado deverão estar em dia com suas contribuições estatutárias através do Sace;
b) as dívidas acumuladas a partir de julho de 2005 poderão ser parceladas em até 24 meses;
c) as dívidas anteriores a esta data serão objeto de debate do 14º Encontro Nacional.
47) Será garantida a fiscalização em todos os processos eleitorais, sendo garantido o voto em trânsito do fiscal que tenha sido credenciado, com este fim, junto à comissão organizadora estadual.
48) O procedimento de fiscalização respeitará o que foi aprovado no Congresso do Partido, especialmente os seguintes itens:
49) As chapas e candidaturas poderão definir filiados do partido para fiscalizar o PED nos municípios e zonais. A relação desses fiscais deverá ser formalizada ao partido com cinco dias de antecedência da realização do PED.
50) O fiscal que acompanhe um PED diferente do local de sua filiação poderá votar em separado na urna desse município ou zonal. Esse voto será restrito a chapas e presidentes estadual e nacional e deverá ser incluído na apuração local.
51) Cabe ao fiscal, ao se apresentar no local do PED, conferir a lista de presença e assinalar na ata o nº de filiados votantes a qualquer momento.
52) É um direito do fiscal estar ao lado da mesa ao longo do período de votação, verificando se as pessoas que assinam a lista de presença apresentam identidade oficial com foto e se seus nomes constam da relação de filiados aptos a participarem do PED.
53) Toda e qualquer ocorrência, que a juízo do fiscal, entre em conflito com as regras definidas para os encontros, poderá ser registrada em ata, cabendo aos dirigentes locais contestarem essa observação, também na ata.
54) O cerceamento do livre trabalho da fiscalização acarretará na abertura de processo disciplinar e invalidará o respectivo PED.
55) Todos os votos colhidos, em âmbito zonal, serão apurados e incluídos na totalização municipal, não importando se foi atingido o quorum mínimo estatutário de 15% no respectivo zonal.
56) Todos os votos colhidos em âmbito municipal serão apurados e incluídos na totalização estadual, não importando se foi atingido o quorum mínimo estatutário de 15% no respectivo município.
57) Todos os votos colhidos, em âmbito estadual, serão apurados e incluídos ma totalização nacional, se foi atingido o quorum mínimo estatutário de 15% no respectivo Estado.
58) O pagamento das dívidas consolidadas até maio/2007 não será exigido para efeito de participação das instâncias para o PED 2007.
a) Essas dívidas serão objeto de debate no 14º Encontro Nacional do PT;
b) poderão participar do PED 2007 as instâncias que estiverem em dia com o pagamento das cotas estatutárias a partir do mês de maio/2007. O desconto da referida cota ocorrerá mediante termo assinado entre a SNF&P e as secretarias estaduais de finanças.
59) O resultado do PED em cada zonal ou municipal deve ser informado às comissões Organizadoras Estaduais até o dia 3 de dezembro/2007, através de correio eletrônico ou telegrama registrado.
60) O resultado do PED em cada Estado deve ser informado até o dia 4 de dezembro/2007, através de correio eletrônico ou telegrama registrado.
61) Os resultados mencionados nos itens 59 e 60 serão sujeitos a conferência com as atas, que devem ser enviadas em carta registrada até o dia 4/12/2007 (no caso dos zonais e municipais) e até o dia 5/12/2007 (no caso dos estaduais).
62) Resultados que não sejam informados nos prazos estabelecidos, não serão contabilizados.
63) Resultados contabilizados que não sejam confirmados por atas, enviadas no prazo indicado, serão substituídos pelo resultado da ata.
64) Todas as instâncias que tenham filiados ocupantes de cargos eletivos ou comissionados deverão assinar termo de compromisso de adesão ao Sace.
a) fincando os dirigentes responsáveis pelas finanças do partido que não assinarem o termo sujeitos às sanções disciplinares previstas no estatuto.
65) O Diretório Nacional aprovará uma campanha de arrecadação que será desenvolvida durante o PED.
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