Trabalhadores terceirizados, prestadores à CEF têm garantia de qualificação
Fonte: SindPD Ceará
Data da publicação: 2008-06-03
Representantes do Ministério Público do Trabalho, da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Fenadados formalizaram hoje o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº. 063/ 2004, que estabelece regras para a demissão dos servi
Os terceirizados, alguns há vários anos na Caixa Econômica, não podem sair sem perspectiva de emprego. Por isso o ajuste deve ser feito de maneira a dá-los oportunidade de se qualificarem e conseguirem novos postos de trabalho. Neste sentido, o TAC estabelece prazos e procedimentos para o cumprimento das obrigações assumidas pela CEF e Fenadados.
A Caixa deve substituir os terceirizados que realizam atividades-fim da empresa até 30 de junho de 2009. Inicialmente haverá extinção de 4446 postos de serviço em três etapas distintas, em frações iguais ou aproximadas, em outubro, novembro e dezembro de 2008. Depois, mais 4783 postos serão eliminados em três etapas, da mesma forma, em abril, maio e junho de 2009. Para cada trabalhador encontrado ainda no posto após os respectivos prazos estabelecidos a CEF receberá multa de R$ 2,5 mil. Ela também se aplica a eventuais novos cargos de atividades-fim que apareçam depois do TAC.
No lugar dos terceirizados, 5003 aprovados em concursos para Técnico Bancário devem ser chamados, incluindo os 1903 já convocados em maio deste ano. Este processo deve terminar até 30 de dezembro de 2008, dividido em duas partes: 1600 pessoas chamadas até 11 de julho e 1500 até a data-limite. Descumprir estes prazos implica em multa para a CEF de R$ 3 mil por vaga não ocupada.
Para o treinamento dos trabalhadores demitidos, a Caixa comprometeu-se a disponibilizar 500 micros e conceder espaço no ambiente virtual da Universidade Corporativa da Caixa (UCC) à Fenadados, que deve fornecer o treinamento. A multa pelo descumprimento deste item é R$ 1 mil. A Caixa também deve fornecer à federação uma relação das empresas a serem contratadas para cumprimento do ajuste, com o número de postos de trabalho contemplados e datas de término do contrato administrativo, para propiciar maior controle e fiscalização sobre o cumprimento, pelas empresas prestadoras de serviço, das normas legais e contratuais de proteção do trabalho. Não entregar esta lista também rende à CEF multa de R$ 1 mil.
A Fenadados deve dar treinamento em convênio com a CEF. A data estabelecida é de junho a dezembro de 2008 para os que serão demitidos neste ano, e de janeiro a junho de 2009 para os que sairão no ano que vem. Se estes prazos não forem respeitados a multa é de R$ 1 mil. Fenadados e CEF também devem apresentar relatórios periódicos descrevendo a evolução de todo este processo. Os documentos, feitos de forma separada e independente, devem ser entregues à Procuradoria Regional do Trabalho ou ao Ofício da Capital, onde não houver procuradoria. As datas estabelecidas são 15 de julho de 08, 15 de janeiro, 13 de abril e 13 de julho de 2009. Os relatórios devem conter cronogramas de treinamento, relação dos trabalhadores qualificados (pela Fenadados) e desligamento e planejamento das rescisões (pela CEF). Descumprir estes prazos rende multa de R$ 500.
O TAC estabelece ainda que todas as multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O termo vigora até a extinção dos serviços terceirizados em atividades-fim na CEF, sendo assegurado o direito de revisão das cláusulas e condições mediante requerimento ao Ministério Público do Trabalho.
Assinaram o documento os Procuradores Jeferson Luiz Pereira Coelho, Daniela de Morais do Monte Varandas, Viviann Rodriguez Mattos e Cristiano Paixão, o Vice-Presidente da CEF Carlos Gomes Sampaio de Freitas, o Superintendente da CEF Carlos Magno Gonçalves da Cruz, o Presidente da Fenadados Carlos Alberto Valadares Pereira, os advogados Antônio Carlos Ferreira, Mary Carla Silva Ribeiro e Marthius Sávio Cavalcante Lobato. Foram testemunhas os Procuradores do Trabalho Fábio Leal Cardoso e Joaquim Rodrigues Nascimento.
Data da publicação: 2008-06-03
Representantes do Ministério Público do Trabalho, da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Fenadados formalizaram hoje o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº. 063/ 2004, que estabelece regras para a demissão dos servi
Os terceirizados, alguns há vários anos na Caixa Econômica, não podem sair sem perspectiva de emprego. Por isso o ajuste deve ser feito de maneira a dá-los oportunidade de se qualificarem e conseguirem novos postos de trabalho. Neste sentido, o TAC estabelece prazos e procedimentos para o cumprimento das obrigações assumidas pela CEF e Fenadados.
A Caixa deve substituir os terceirizados que realizam atividades-fim da empresa até 30 de junho de 2009. Inicialmente haverá extinção de 4446 postos de serviço em três etapas distintas, em frações iguais ou aproximadas, em outubro, novembro e dezembro de 2008. Depois, mais 4783 postos serão eliminados em três etapas, da mesma forma, em abril, maio e junho de 2009. Para cada trabalhador encontrado ainda no posto após os respectivos prazos estabelecidos a CEF receberá multa de R$ 2,5 mil. Ela também se aplica a eventuais novos cargos de atividades-fim que apareçam depois do TAC.
No lugar dos terceirizados, 5003 aprovados em concursos para Técnico Bancário devem ser chamados, incluindo os 1903 já convocados em maio deste ano. Este processo deve terminar até 30 de dezembro de 2008, dividido em duas partes: 1600 pessoas chamadas até 11 de julho e 1500 até a data-limite. Descumprir estes prazos implica em multa para a CEF de R$ 3 mil por vaga não ocupada.
Para o treinamento dos trabalhadores demitidos, a Caixa comprometeu-se a disponibilizar 500 micros e conceder espaço no ambiente virtual da Universidade Corporativa da Caixa (UCC) à Fenadados, que deve fornecer o treinamento. A multa pelo descumprimento deste item é R$ 1 mil. A Caixa também deve fornecer à federação uma relação das empresas a serem contratadas para cumprimento do ajuste, com o número de postos de trabalho contemplados e datas de término do contrato administrativo, para propiciar maior controle e fiscalização sobre o cumprimento, pelas empresas prestadoras de serviço, das normas legais e contratuais de proteção do trabalho. Não entregar esta lista também rende à CEF multa de R$ 1 mil.
A Fenadados deve dar treinamento em convênio com a CEF. A data estabelecida é de junho a dezembro de 2008 para os que serão demitidos neste ano, e de janeiro a junho de 2009 para os que sairão no ano que vem. Se estes prazos não forem respeitados a multa é de R$ 1 mil. Fenadados e CEF também devem apresentar relatórios periódicos descrevendo a evolução de todo este processo. Os documentos, feitos de forma separada e independente, devem ser entregues à Procuradoria Regional do Trabalho ou ao Ofício da Capital, onde não houver procuradoria. As datas estabelecidas são 15 de julho de 08, 15 de janeiro, 13 de abril e 13 de julho de 2009. Os relatórios devem conter cronogramas de treinamento, relação dos trabalhadores qualificados (pela Fenadados) e desligamento e planejamento das rescisões (pela CEF). Descumprir estes prazos rende multa de R$ 500.
O TAC estabelece ainda que todas as multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O termo vigora até a extinção dos serviços terceirizados em atividades-fim na CEF, sendo assegurado o direito de revisão das cláusulas e condições mediante requerimento ao Ministério Público do Trabalho.
Assinaram o documento os Procuradores Jeferson Luiz Pereira Coelho, Daniela de Morais do Monte Varandas, Viviann Rodriguez Mattos e Cristiano Paixão, o Vice-Presidente da CEF Carlos Gomes Sampaio de Freitas, o Superintendente da CEF Carlos Magno Gonçalves da Cruz, o Presidente da Fenadados Carlos Alberto Valadares Pereira, os advogados Antônio Carlos Ferreira, Mary Carla Silva Ribeiro e Marthius Sávio Cavalcante Lobato. Foram testemunhas os Procuradores do Trabalho Fábio Leal Cardoso e Joaquim Rodrigues Nascimento.
CADÊ O COMPROMISSO CEF ? PORQUE AQUI EM BH ANTIGOS FUNCIONÁRIOS DO CX RÁPIDO NÃO ESTAMOS TENDO NADA DISSO., PELO CONTRÁRIO, ESTAMOS TODOS NA RUA ., SEM NEM UM CENTAVO NO BOLSO ., QUE VERGONHA!!!
ResponderExcluirCinco meses depois do fim do prazo para que a CEF retirasse todos os terceirizados investidos em atividade-fim e os substituísse por concursados, o que se vê são agências lotadas de terceirizados e os concursados aqui, feito babacas assistindo tudo isso. Cadê os representantes da nossa Justiça? Cadê a ação do Procurador responsável por exigir o pleno cumprimento do TAC?
ResponderExcluirCreio que devmos buscar solução junto ao Procurardor que esta na assinatura do TAC, cobrar dele uma posição junto a CEF, pois tudo não esta passando de mais uma tramoia para se arrecadar din din com as taxas pro concurso, sem falar nos proprietarios da empresas que tem os funcionarios terceirizados.
ResponderExcluircaros ex prestadores, voceis tem direitos e alguns de voceis desconhecem, como a isonimia salarial em relaçao a um caixa da caixa economica federal, materia ja bastante discutida no tst (trt Paraiba, Rio Grande do Norte.
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