Tese da Articulação ao 21o. CNFBB - 6a. parte
Terceirização
Desde os anos 70, e com mais intensidade no final dos anos 80 e início dos anos 90, o trabalho terceirizado, acompanhando uma onda global, disseminou-se no Brasil, sob a égide da ‘modernidade’ através de sucessivas flexibilizações da legislação trabalhista seguindo parâmetros neoliberais do: “Fazer mais com menos”, “Redução de custos” e “Competitividade”, “Reestruturações”. E a terceirização vem se expandindo significativamente nos anos 2000 na carona no crescimento econômico do país.
Mais do que a automação bancária nos anos 80 e 90, a terceirização se impõe como um sério risco a manutenção de postos de trabalho bancário, porque já extrapolou os limites das atividades complementares (segurança, portaria, copa, limpeza) e já atinge o coração das atividades bancárias (abertura de contas, concessão de empréstimos, serviços de caixas, etc.).
Aquilo que até há pouco tempo era visto pelos bancários como um ‘alívio’ a grande demanda, sempre foi uma ameaça ao emprego digno. E cabe ao movimento sindical bancário intensificar esta frente de batalha, organizando tanto o trabalhador bancário, quanto o trabalhador terceirizado, para combater os aspectos perniciosos da terceirização.
A partir de 2003, o Presidente Lula afirmou que a terceirização é um dos males do Brasil e o Ministro do Planejamento Paulo Bernardo enfatizou que o governo federal pretendia acabar com a terceirização no serviço público nos anos seguintes.
Contudo, as boas notícias, em via de regra, são acompanhadas de aspectos mais sombrios e nefastos. Apesar do consistente crescimento econômico do país e da significativa melhora do padrão de vida dos brasileiros, velhos paradigmas empresariais de políticas trabalhistas se reformulam ideologicamente para atender os interesses do Capital.
Atraindo a cobiça de empresários e banqueiros, a expansão interna da economia tem gerado a precarização do trabalho nas mais variadas formas legais e ilegais das práticas empresariais. Estas encontram nas classes menos favorecidas não apenas ‘o mercado’ a ser explorado com baixa qualidade nos serviços, mas também a mão de obra (ativa e de reserva) a ser explorada.
Vemos isso diariamente, com a precariedade e a falta de critério do Banco do Brasil na contratação de empresas que terceirizam serviços de limpeza, segurança e telefonia. Na maioria das vezes não asseguram direitos trabalhistas os mais elementares, inclusive na rescisão de seus contratos de trabalho. É comum o fechamento destas empresas, acarretando além dos prejuízos aos trabalhadores também ao erário público, uma vez que o banco do Brasil é responsável pelo pagamento duplo.
Na contramão das afirmações do governo federal, o Banco do Brasil continua seu processo de terceirização de diversos serviços, sendo que todos eles podem ser qualificados como atividade-fim. Por exemplo, no âmbito das centrais de atendimento (Salvador, São Paulo e São José dos Pinhais–PR) o nível de terceirizados atinge mais de 70% dos trabalhadores. Mas o banco teima em afirmar que são processos atomizados, ou seja, uma malandragem para mascarar a terceirização.
Outro exemplo é o projeto implantado é o chamado PEE (processamento eletrônico de envelopes). Neste caso a empresa contratada é a COBRA que quarteiriza o serviço, que consiste em processar os serviços efetuados por clientes no auto atendimento das agências. Este contrato foi denunciado pelos sindicatos ao Ministério Público do Trabalho, que investiga o assunto.
Há, também, um projeto denominado USO (unidade de suporte operacional), que promoveu a terceirização de atividades de engenharia e fiscalização de operações, um risco ao gerenciamento eficiente do crédito e uma porta pra fraudes.
A terceirização do trabalho no BB e em todas as empresas do sistema financeiro continua avançado impondo novos desafios ao movimento sindical. Para combater estes desafios, se faz necessário organizar os trabalhadores terceirizados, combatendo o caráter de extrema exploração, característico deste tipo de relação trabalhista, e ampliando garantias e direitos minimizando as diferenças em relação à CCT da categoria bancária. Por outro lado, é necessário o combate direto à terceirização via mobilização, luta e resistência dos trabalhadores bancários e terceiTerceirização rizados e também exigindo a aprovação do projeto de lei formulado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, desde 2008.
Com o intuito de demonstrar que o Banco do Brasil vem praticando interposição ilegal de mão de obra e coibir o avanço da terceirização para outras áreas do banco, é preciso:
- Realizar uma série de iniciativas políticas e jurídicas à partir da elaboração de um dossiê sobre terceirização no banco, tal qual foi feito para os bancos privados, cujas ações estão tramitando na Justiça do Trabalho, com ganho de causa para os trabalhadores.
- Promover manifestações sindicais nos locais onde é predominante o trabalho bancário terceirizado e ampliar a organização, mobilização e representação dos terceirizados junto aos Sindicatos dos Bancários filiados a Contraf.
- Exigir do banco que todo o trabalho caracterizado como atividade bancária (abertura de contas, concessão de empréstimos, pagamentos e recebimentos de valores, vendas de seguros, previdência, capitalização, cartões, orientações de investimentos, serviços contratados pelos governos, atividades de suporte operacional, mesas de operações, gestão de pessoas, compensação, jurídico, engenharia, arquitetura, Sesmt, e demais) seja executado por concursados.
- Combater a terceirização do Poupatempo e as terceirizações no Atendimento Telefônico. Pela expansão do CABB nos segmentos cartões e seguros. Contratação de bancários concursados, também sob regime de turnos, para as CABB’s de São Paulo, do Paraná e da Bahia.
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