Fator Previdenciário aumenta desigualdade social
Entre as bandeiras de luta por um país menos desigual está o fim do fator previdenciário. O que a CUT fala sobre isso e o que os prepostos da imprensa burguesa falam sobre isso. Reproduzo 3 matérias que espero ajudar a construir cenários sobre o tema.
Matéria 1. CUT Nacional (01/07/2011) - O fator previdenciário foi criado pelo FHC. Por causa do fator previdenciário, muitos brasileiros que já têm tempo suficiente de contribuição ao INSS perdem parte do valor da aposentadoria. Há um desconto do valor dependendo da idade da pessoa.
Queremos o fim do fator previdenciário.
Para isso, a CUT defende a aprovação de um projeto chamado de Fator 85/95, que já está pronto mas ainda não foi votado pelos deputados e senadores.
Com o fator 85/95, vai diminuir o tempo necessário para que as pessoas se aposentem e as aposentadorias terão mais poder de compra.
Para conhecer em detalhes o fator 85/95, clique aqui .
Matéria 2. Fim do fator previdenciário? Por que? -Valor Econômico - 14/03/2012
| Autor(es): Fabio Giambiagi |
O fator previdenciário é a Geni da política brasileira, a ponto de o próprio ministro da Previdência se manifestar contra ele. Parte da rejeição decorre do fato de que ele não tem sido bem explicado pelos sucessivos governos. Proponho ao leitor os seguintes pontos para reflexão:
a) Considere uma pessoa A, que começa a contribuir aos 20 anos e contribui ao longo de 35 anos, chegando aos 55 anos com a perspectiva de viver - pela expectativa de vida do IBGE - mais 25 anos, até os 80. Considere também uma pessoa B que tenha contribuído por 35 anos, mas por ter começado a contribuir mais tarde, se aposente aos 60, quando sua expectativa (pelo IBGE) será de viver até os 81 anos. Apesar de ambas terem contribuído pelo mesmo tempo, o INSS pagará benefícios a A durante 25 anos e a B durante 21. O fator previdenciário leva em conta não apenas o período contributivo, mas também o tempo esperado de aposentadoria, ajustando o benefício em função da expectativa de duração do mesmo. Qual é a injustiça disso?
b) Se valesse a idade mínima de 60 anos, sem fator previdenciário, com a exigência de 35 anos de contribuição para o homem, teríamos a seguinte situação: quem começou a contribuir aos 15 anos, com 45 de contribuição e quem começou aos 25, com 35 de contribuição, iriam receber, aos 60 anos, a mesma aposentadoria. Seria justo?
c) No Brasil, quem tem 35 anos de contribuição e menos de 60 anos de idade, aposenta-se com um fator inferior à unidade, ou seja, com um desconto em relação ao salário de contribuição. Já na Europa, em tais circunstâncias, a pessoa simplesmente não poderia se aposentar, por não respeitar a idade mínima - que em vários países começa a ser elevada acima de 60 anos - e/ou o tempo de contribuição - por vezes, de 40 anos.
Consideremos 3 situações diferentes, todas para um homem (para as mulheres, há algumas diferenças):
Um indivíduo começa a contribuir com 15 anos e se aposenta com 55 (40 de contribuição): o fator é de 0,82 (18% de desconto em relação à média). Pagando 31% do seu salário por 40 anos, receberá 82% dele por 23 anos, pela expectativa do IBGE.
Um indivíduo começa a contribuir com 20 anos e se aposenta com 55 anos (35 de contribuição): o fator é de 0,71. Pagando 31% do seu salário por 35 anos, receberá 71% dele pelos mesmos 23 anos do caso anterior.
Um indivíduo começa a contribuir com 20 anos e se aposenta com 60 anos (40 de contribuição): o fator é 1,00. Pagando 31% do seu salário por 40 anos, receberá 100% dele por 20 anos, face à expectativa do IBGE.
Não é claro onde está a injustiça, especialmente considerando que em geral a viúva do indivíduo herda uma pensão que é paga ainda por vários anos. Tenho recebido críticas dos leitores quando trato do tema e os questionamentos estão associados a três casos:
I) Os injustiçados. São pessoas que contribuíram sobre um teto de 20 salários mínimos (SM) e que foram prejudicadas pela mudança de regras. Aprendi no diálogo com os leitores que muitos têm razão em suas queixas, mas chamo a atenção para o fato de que a perda sofrida quando o teto caiu para 10 SM é independente do fator previdenciário. O ponto é que na opinião dessas pessoas a média está sendo mal calculada, mas o problema nesse caso é o cálculo da média e não o fator previdenciário em si;
II) Os que fizeram uma opção. São pessoas que escolheram se aposentar cedo, pela possibilidade de ter uma renda garantida, à qual passaram a somar a renda de uma atividade à qual começaram a se dedicar ao se aposentar. Anos depois, já inativos, tornam-se dependentes da renda do INSS, afetada pelo fator. É um problema sério, mas trata-se de uma realidade que era conhecida no momento da aposentadoria, uma vez que as pessoas já sabiam que a sua aposentadoria sofreria o desconto do fator; e
III) Os revoltados com o país. São indivíduos com alto grau de informação, indignados não pelo fato de terem que se submeter ao fator previdenciário, mas por isso acontecer ao mesmo tempo em que assistem a escândalos associados a políticos corruptos. Compreendo e compartilho a indignação cívica, mas não faz sentido que as regras de aposentadoria dependam do grau de corrupção do país.
Por essas razões, vale o mesmo que Churchill disse sobre a democracia: "É o pior dos regimes - excetuados todos os outros". O fator é amargo, mas necessário. Sem ele, o país teria virado uma Grécia.
Fabio Giambiagi, economista, co-organizador do livro "Economia Brasileira Contemporânea: 1945/2010" (Editora Campus), escreve mensalmente às quartas-feiras.
Índice foi taxado de perverso e até um crime contra os trabalhadores em audiência realizada no Senado
A proposta era aprofundar o debate sobre alternativas ao Fator Previdenciário, fórmula matemática criada pelo governo federal, em 1999, para reduzir o valor das aposentadorias, estimulando os trabalhadores a retardarem a decisão de se aposentar.
No entanto, o que mais se ouviu durante as quase 4 horas de debate na audiência pública realizada nesta terça-feira (29), na Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social do Senado, foram críticas ao Fator feitas por representantes do movimento sindical, parlamentares e até membros do governo.
Para o Senador Paulo Paim (PT-RS), que requereu à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a realização da audiência, por exemplo, “o maior crime que se cometeu contra os trabalhadores foi a invenção do Fator Previdenciário”.
Na mesma linha, o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim Guimarães, do ministério da Previdência Social, disse que “o Fator Previdenciário é um mecanismo perverso para o trabalhador, na medida em que reduz os benéficos, em média, em 30%”.
O secretário Geral da CUT, Quintino Severo, concordou que o Fator é perverso e precisa ser extinto, mas ressaltou que a fórmula é especialmente cruel para os trabalhadores mais pobres, que entram mais cedo no mercado de trabalho para ajudar a complementar a renda da família. E são esses trabalhadores que serão mais afetados também caso o governo troque o Fator pela idade mínima, como já ouvimos pessoas do governo defendendo em entrevistas, afirmou o dirigente.
“A CUT entende que é preciso extinguir o Fator Previdenciário, que é mais perverso ainda para os mais pobres que são obrigados a começar a trabalhar mais cedo. Porém, a alternativa ao fator não pode ser a idade mínima porque, mais uma vez, o prejuízo maior será dos trabalhadores mais pobres”.
O dirigente CUTista lembrou que a central defende a aprovação do chamado Fator 85/95, fórmula matemática que diminui o tempo necessário para que as pessoas se aposentem e garante mais poder de compra para as aposentadorias.
Entre outras mudanças, o Fator 85/95 prevê o congelamento da tábua de expectativa de vida para todos aqueles que atingirem o tempo mínimo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres), independentemente de terem preenchido todos os requisitos para se aposentar.
Pela fórmula 85/95, o trabalhador precisa somar o tempo de contribuição à sua idade e, se o resultado dessa soma for 95 (no caso de homens) e 85 (no caso de mulheres), a aposentadoria será integral. A nova regra reduz o tempo necessário para se aposentar com 100% do benefício e, como consequência, aumenta o valor das novas aposentadorias.
Além do Fator Previdenciário, fórmula matemática que leva em conta idade, tempo de contribuição e a expectativa de vida do trabalhador; foram discutidos na audiência pública mais dois temas: desaposentadorias, casos em que o trabalhador se aposenta, volta ao mercado de trabalho e depois pede revisão do benefício; e reajuste de quem receber mais que um salário mínimo de benefício.
Paim encerrou a audiência dizendo que, sem mobilização, o Fator Previdenciário “ficará por aí mais uns cem anos e daqui a pouco todos os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social estarão ganhando um salário mínimo”.
Os participantes do debate concluíram que é preciso criar um instrumento no sentido de recuperar e manter o poder de compra das aposentadorias, criando uma política de valorização das aposentadorias.
O senador Paim encerrou a audiência propondo a construção de uma proposta alternativa ao fator - “porque não existe nada pior do que o fator”, disse ele -, a instituição da desaposentadoria e uma política de valorização das aposentadorias.
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