7ª e 8ª horas no Banco do Brasil: Sindicato ingressou com ação civil pública
O Sindicato dos Bancários do Ceará ingressou no último dia 1º/6, com ação civil pública, para reivindicar o reconhecimento da jornada de 6 horas, reivindicando o pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias, para os funcionários do Banco do Brasil que ocupam o cargo de assistentes de negócios, atualmente denominado Assistente A de Unidades de Negócios, que ocupam cargo comissionado, cujas funções se afiguram meramente burocráticas. A ação foi distribuida para a 12ª Vara do Trabalho.
O pedido, na ação ajuizada pelo Sindicato (artigo 224, caput, CLT), exige remuneração por parte do banco como sobrejornada, as horas extras de trabalho, que excedem o limite legal. Esse trabalho excedente deverá ser precedido de 15 minutos de intervalo, o qual deverá ser assegurado às bancárias (Artigo 384 da CLT).
Postula, ainda, a ação do Sindicato pelo pagamento das repercussões na remuneração das horas extraordinárias sobre as demais verbas que integram o espectro remuneratório, em especial, férias, 13º salário, FGTS, juntamente com as demais, cuja base desse cálculo abranja o valor pagamento a título de sobrejornada.
Quem tem direito a ação de 7ª e 8ª hora extra do Banco do Brasil? Todos aqueles empregados que estejam trabalhando com jornada contratual de 8 horas, mas que desempenham atividade de Assistente A de Unidades de Negócios, meramente burocrática, sem o que a Justiça considere uma “especial fidúcia”. São empregados que foram enquadrados pelo banco na exceção do artigo 224 da CLT (cargos de direção, chefia ou equivalentes e de confiança), mas que deveriam ter sido enquadrados em jornada de 6 horas pela ausência desses requisitos.
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