BB afirma que pode descomissionar sim
Sindicato reuniu com o Banco do
Brasil para apurar denúncias de assédio moral coletivo, pressão abusiva por
metas, ameaças de descomissionamentos e descumprimento de acordo coletivo
praticado pela Superintendência do BB no Ceará.
O Superintendente Luís Moscardi
não confirmou nenhuma efetivação de descomissionamento prevista para o próximo
dia 08, sexta feira. Entretanto, apresentou seus argumentos afirmando a
possibilidade de assim proceder utilizando justificativa de conduta, ou seja,
punir pelo não cumprimento de metas.
Para Carlos Eduardo Bezerra,
presidente do Sindicato, afirmou “isso é um absurdo e uma inversão dos
princípios que nortearam a contratação coletiva que justamente afasta este tipo
de interpretação e proíbe categoricamente o descomissionamento antes de 3
avaliações negativas por desempenho”.
“Não vamos aceitar este
precedente do descumprimento de norma coletiva porque doravante em qualquer
outra situação o BB poderá se utilizar por analogia para perseguir, assediar,
ameaçar qualquer outro colega em qualquer outra situação”, afirma Léa Patrícia,
diretora do SEEB/CE.
Para Gustavo Tabatinga, diretor
do SEEB/CE que participou da reunião, disse “não é razoável o banco do Brasil
querer interpretar ato de insubordinação
por conduta com desempenho em resultados dos negócios para descomissionar
funcionários”
Outra medida unilateral adotada
neste episódio pela super CE foi a exigência de assinatura de termo de
compromisso, que será questionada junto
à Direção Geral, uma vez que está evidente a utilização deste
mecanismo como um instrumento de coação
e ameaça, quando tal procedimento não é exigido nas normas do Banco. Como se não já bastasse a pressão pelo
cumprimento de metas abusivas.
O Sindicato vai permanecer alerta
e acompanhando os desdobramentos do caso, preparando inclusive, uma série de
ações políticas e jurídicas para impedir este tipo de abuso.
Em outros casos similares a
Justiça do Traballho considerou a ilegalidade dos descomissionamentos e respectivo retorno da comissão por não
terem sido observados os requisitos
legais.
Fonte: Contraf-CUT com SEEB/CE
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