Chapa 1 defende implementação do Estatuto de Segurança Bancária 1
06
2012
O Sindicato dos Bancários do Ceará, preocupado com a situação de insegurança que tem reinado no estado, apresentou uma proposta de Projeto de Lei para implantação do Estatuto de Segurança Bancária, que já está em discussão na Câmara Municipal de Fortaleza e em breve nos municípios do interior do estado.
A Chapa 1, do Sindicato dos Bancários do Ceará, acredita na implementação do projeto do Estatuto, pois esta lei tem como finalidade propiciar melhores condições de segurança para os clientes, usuários e funcionários nos estabelecimentos bancários e financeiros de Fortaleza.
Esta iniciativa compreende os bancos públicos e privados, as sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, as cooperativas singulares de crédito e caixas eletrônicos.
Pelo Projeto de Lei do Estatuto, cada unidade de atendimento bancário deverá dispor de porta eletrônica individualizada, incluindo o espaço de autoatendimento, que possua: detector de metais, travamento e retorno automático, vidros laminados resistentes ao impacto de armas de fogo com calibre até 45, abertura para entrega do metal detectado ao vigilante, recuo após a fachada externa para facilitar o acesso, com armário de portas individualizadas e chaveadas para guardar objetos de clientes.
Além de vidros laminados resistentes ao impacto de armas de fogo nas fachadas externas do nível térreo e nas divisórias internas das agências e estes devem possuir: composição por lâminas de cristais interligados, película apropriada para retenção de estilhaços e nível de proteção III ou III-A de acordo com a norma internacional de blindagem.
Monitoramento e celulares
As agências bancárias devem possuir sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens em tempo real, por meio de circuito interno de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado. Este sistema deve ter câmeras com sensores que captam imagens em cores com resolução capaz de permitir a clara identificação dos bandidos.
Para mais segurança, deve existir um equipamento que permita gravação simultânea e ininterrupta gerada por todas as câmeras apresentando imagens das últimas 24 horas, instalado em local que não permita sua violação, com alimentação de emergência capaz de mantê-lo operante por no mínimo 2 horas. Além de divisórias opacas entre os caixas, inclusive nos eletrônicos, para garantir privacidade aos clientes durante suas operações bancárias e biombos entre a fila de espera e a bateria de caixas.
Fica proibido o uso de aparelhos celulares no interior dos bancos sendo estes obrigados a instalar aparelhos bloqueadores de celular a fim de coibir as “saidinhas bancárias”. Estes aparelhos devem permanecer ligados e em funcionamento durante o horário de atendimento ao público ou até que o último cliente deixe a referida agência ou posto.
Em relação às normas de segurança, será vedado a qualquer um que ingresse no estabelecimento o uso de quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam a identificação pessoal e óculos escuros com objetivo meramente estético. A entrada dessas pessoas com estes objetos deve ser definida pela instituição financeira.
Fica vedado aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade nos bancos que não seja de segurança. O trabalhador deve usar colete à prova de bala nível 3, portar arma de fogo, arma não letal autorizada, dispor de assento apropriado e escudo de proteção.
Auto atendimento e carros-fortes
Em relação aos caixas eletrônicos, fica a cargo dos bancos públicos e privados promoverem a sua segurança. É obrigatória a presença de vigilante armado nos terminais de autoatendimento principalmente entre 20h e 6h e as instituições devem instalar sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens.
Os carros-fortes também exigem cuidado redobrado: a carga e descarga de valores executadas por empresas serão realizadas obrigatoriamente em local protegido no interior dos bancos, o abastecimento e recolhimento só poderão ocorrer quando clientes e usuários não estiverem no ambiente da operação. Os horários desses procedimentos devem ser comunicados à Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos de segurança.
A violência é crescente e constante nos bancos e estes devem providenciar cartazes informando os riscos de se conduzir numerários, a vedação dos espaços em frente os caixas, além de fornecer orientação aos usuários para evitar saques de grandes quantias e utilizar serviços oferecidos de transferência de numerário.
Acessibilidade
A acessibilidade é uma questão importante de responsabilidade social nos bancos. Pessoas portadoras de marcapasso cardíaco artificial ficam dispensadas da revista de portas magnéticas mediante apresentação de documento comprobatório e os estabelecimentos ficam obrigados a fixar letreiro de advertência ao público informando o perigo dos campos magnéticos para o marcapasso.
Os cadeirantes devem acessar as agências bancárias por meio de portas magnéticas a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento, além dos bancos disponibilizarem plataformas elevatórias, rampas com corrimões, piso podotátil, rebaixamento de meios-fios e retirada de tampões, placas e postes nas áreas externas.
Fiscalização
Os movimentos sindicais ou os cidadãos podem denunciar o descumprimento da lei. A instituição financeira que infringir os dispositivos do projeto receberá advertência para regularização em até 10 dias úteis e se a infração persistir será aplicada multa de 10.000 UFM (Unidade Financeira Municipal). Se em até 30 dias não houver regularização, será aplicada uma segunda multa no valor de 20.000 UFM. Dentro deste período, se persistir a infração, o Município procederá a interdição do estabelecimento bancário.
Para virar lei, o Estatuto precisa ser aprovado pelas Câmaras e sancionado pelos prefeitos e prefeitas dos municípios. Não será uma luta fácil, pois o lobby dos banqueiros é forte. Só um sindicato forte, uma categoria unidade e consciente, que seja capaz de mobilizar outras categorias e sociedade organizada é quem pode fazer frente a este lobby. Não será com bravatas, mas com articulação e unidade que poderemos conquistar esta vitória. Vamos! Vote Chapa 1, nos dias 3, 4 e 5 de julho de 2012 para o Sindicato dos Bancários do Ceará.
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